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Ter um filho é um sonho e também uma das decisões mais importantes na vida de um casal. As relações familiares são reguladas pelo afeto, amor, carinho, respeito, sendo estes essenciais para a existência de uma família, que é à base da sociedade. Em 1988 a Constituição Federal, passou a reconhecer como família também aquelas oriundas da união estável e mono parental (quando apenas um dos pais de uma criança arca com as responsabilidades de criar o filho ou os filhos), possibilitando que todos pudessem exercer o direito de constituir uma família, independentemente de ser natural ou por adoção.
O tempo passou, e hoje a justiça brasileira, também teve que acrescentar mais um tema nessa discussão: a adoção por casais homossexuais. De acordo com o advogado especialista em Direito Empresarial e de Família, José Alberto Mazza Lima, a lei não faz distinção de opção sexual para adoção. “A lei não determina nada nesse sentido, inclusive a lei nem define que tem que ser um casal. Pessoas solteiras também podem adotar. Claro, que tudo depende da interpretação do juiz e da avaliação das condições de vida que a criança ou adolescente adotados terão”, explica o advogado.
As determinações de adoção no Brasil são reguladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Durante o processo de adoção, além de avaliações do perfil pessoal, são feitas também avaliações psicológicas e até sociais, para saber que tipo de vida as crianças ou adolescentes terão. “Os juízes avaliam tudo e levam em consideração, todos os detalhes, visando sempre fazer a melhor escolha para a criança ou adolescente adotado. E garantindo que os direitos dos adotados sejam respeitados e cumpridos. É uma decisão muito importante, principalmente se levarmos em consideração que essa criança ou adolescente já passou por alguns traumas na vida”, disse Mazza Lima.
Dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) mostram que existe no Brasil mais de 5,4 mil crianças e adolescentes aptos para adoção.
Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas de você leitor, a Revista Nossa Família elaborou uma entrevista. Confira abaixo os principais pontos da lei de adoção no Brasil, as avaliações que são feitas e também a duração de um processo de adoção. Veja a entrevista completa:
Revista Nossa Família: O que diz a lei de adoção hoje no Brasil?
José Alberto Mazza Lima: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8069/90 estabelece o seguinte para a adoção:
• A idade mínima para se adotar é de 21 anos, sendo irrelevante o estado civil;
• O menor a ser adotado deve ter no máximo 18 anos de idade, salvo quando já convivia com aqueles que o adotarão, caso em que a idade limite é de 21 anos;
• O adotante (aquele que vai adotar) deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado;
• Os ascendentes (avós, bisavós) não podem adotar seus descendentes; irmãos também não podem;
• A adoção depende da concordância, perante o juiz, do promotor de justiça e dos pais biológicos, salvo quando forem desconhecidos ou destituídos do pátrio poder (muitas vezes se acumula, no mesmo processo, o pedido de adoção com o de destituição do pátrio poder dos pais biológicos, neste caso devendo-se comprovar que eles não zelaram pelos direitos da criança ou adolescente envolvido, de acordo com a lei);
• Tratando-se de adolescente (maior de 12 anos), a adoção depende de seu consentimento expresso;
• Antes da sentença de adoção, a lei exige que se cumpra um estágio de convivência entre a criança ou adolescente e os adotantes, por um prazo fixado pelo juiz, o qual pode ser dispensado se a criança tiver menos de um ano de idade ou já estiver na companhia dos adotantes por tempo suficiente.
Revista Nossa Família: Existe diferença no processo de adoção de casais heterossexuais para casais homossexuais?
José Alberto Mazza Lima: Não tem previsão legal para isto. Nem precisa ser casal. Uma pessoa solteira pode adotar.
Revista Nossa Família: A lei da adoção já reconhece casais do mesmo sexo?
José Alberto Mazza Lima: A lei não faz previsão nem de que seja casal, por isto não há distinção para casais do mesmo sexo.
Revista Nossa Família: Como é feito o processo de avaliação para que o casal esteja apto a adotar uma criança ou adolescente?
José Alberto Mazza Lima: O pretendente passa por avaliação de psicólogos, assistentes sociais, juiz e promotor, devendo provar que é capaz de oferecer, basicamente o que está garantido pelo artigo 227 da Constituição Federal, isto é: o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Revista Nossa Família: Quanto tempo demora um processo de adoção no Brasil? José Alberto Mazza Lima: Isto é relativo. Embora o processo seja igual em qualquer lugar do Brasil, pode demorar tempos diferentes em cada cidade, dependendo da existência de varas especializadas em direito de família, número de processos e de profissionais à disposição do juiz e, até mesmo do ritmo de trabalho de cada juiz.
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