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Relatório da Comissão da Verdade corre o risco de ser censurado
Por Adriana do Amaral
Qual é o limite do poder de um juiz? Ele pode suprimir parte da verdade histórica de um país?
Era um dia 10 de novembro, quando, em 2014, uma comissão entregou um dos mais importantes documentos a um presidente do Brasil, no caso a presidenta Dilma Rousseff. Tratava-se do Relatório da Comissão Nacional da Verdade (#CNV).
Nos cinco capítulos, análise e conclusões, além dos textos temáticos, somando dois volumes, segue um relato corajoso e documentado que expôs algumas das feridas nacionais, contando parte da história, até então não oficial do Brasil. Nele, apurações de práticas do Estado brasileiro violando direitos dos cidadãos, os métodos aplicados (inclusive tortura), a dinâmica das agressões aos direitos e físicas e os principais casos levantados pela Comissão, formada por advogados, juristas, vítimas e familiares destas, dentre outros.
A Comissão foi criada nos moldes da Lei N´12.528/2011. Tinha com o finalidade apurar as violações aos #DireitosHumanos praticados no Brasil no período entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.
Verdade ameaçada
Tudo o que foi apurado pela #ComissãoNacionaldaVerdade foi amplamente investigado e divulgado, mas, agora, parte do seu conteúdo corre o risco de ser omitido por determinação do Juiz Hélio Silvio Ourém Campos, da 6a Vara da Justiça Federal de Pernambuco. Por decisão dele, teriam sido retiradas do relatório informações a respeito do ex-coronel da Polícia Militar de PE, Olinto de Sousa Ferraz, também ex-diretor da Casa de Detenção de Pernambuco. Nome que consta no documento e é relacionado à morte de Amaro Luiz de Carvalho, militante político morto quando recluso na prisão pernambucana.
A denúncia foi feita por um coletivo de instituições e brasileiros que, inclusive, organizou um abaixo-assinado. Usam como argumento que a “retirada de trechos do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) é censura inaceitável e uma violação ao direito à memória e à verdade das vítimas da ditadura, de seus familiares e de toda a sociedade brasileira.”
Através da petição pública, alegam, ainda, que a decisão judicial fere a #LeideAcessoàInformação e que “a ação judicial da Vara de Pernambuco foi conduzida sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal, obrigatória em matéria de justiça de transição, especialmente quando se discute o direito à verdade e à memória.” Os signatários formalizaram a denúncia no dia 9 de fevereiro pedindo o cancelamento da decisão.
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2 thoughts on “A história não pode ser apagada”
Artigo muito esclarecedor. O juiz Hélio Silva Ourém Campos abriu um precedente que ficará na História do Brasil. Determinou o apagamento da História.
Será preciso um outro juiz, de igual valor, para apagar a ação do juiz Hélio Silva Ourém Campos da História do Judiciário do Brasil.
A história do Brasil precisa precisa ser preservada, sendo inadmissível o ato inusitado desse juiz cortando trechos do relatório e pretendendo inserir documentos intempestivamente. Temos q ter voz para coibir tais atrocidades. A transparência é necessária.