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O DIREITO AO ACESSO

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O que é a acessibilidade, quais são as leis nesses termos e o que o Poder Público deve garantir aos portadores de deficiência. O direito ao acesso.

O direito de acessibilidade dos portadores de deficiência é regulamentado no Direito Pátrio pela Lei nº 10.098/2.000. E o conceito de acessibilidade nos é dado no Art.2º, I desta lei, como a ”possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Entendemos, nesse sentido, que a acessibilidade é um atributo essencial de uma sociedade que busca um modo de vida igualitário, no qual todos os cidadãos possam exercer, plenamente, os seus direitos. Deve o Estado, no desempenho de sua função, garanti-la no meio físico, no transporte, na informação e na comunicação, assim como em outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso comum, tanto na cidade quanto no campo.

A lei que trata o dispositivo constitucional é a Lei nº 10.098/2.000, citada acima, que estabelece normas e critérios para se promover a acessibilidade tanto das pessoas portadoras de deficiência quanto com mobilidade reduzida. O Poder Público deve garantir a esses cidadãos dois níveis da acessibilidade:

• Ao meio físico: refere-se aos sistemas de transportes (aéreo, aquaviário e terrestre), aos equipamentos urbanos e à circulação em áreas públicas;

• Aos meios de informação e comunicação: utilização de tecnologias assistidas, como o Braille, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, a áudio- -descrição, a legenda oculta ou não, o sistema DAISY para livros em formato especial, dentre outras formas de adequação da informação para as pessoas com deficiência.

Não é suficiente, no entanto, a atuação, tão somente, do Legislativo. É necessária a implantação de políticas públicas efetivas de inclusão social da pessoa com deficiência. Mas, para que essas políticas públicas atinjam, concretamente, a sociedade, é indispensável que haja educação e divulgação de informação adequada.

O objetivo da acessibilidade é permitir, de modo geral, que todos os cidadãos sejam tratados de forma igualitária pelo Poder Público e pela sociedade.

Cabe ao Poder Público criar leis que garantam o direito à acessibilidade e os mecanismos que as tornem efetivas. A sociedade, ao seu turno, responsabiliza-se por fiscalizar e cobrar que tais leis e critérios sejam, efetivamente, obedecidos e implementados.

Certo é que os avanços obtidos no Brasil, tanto legais quanto fáticos, estão muito aquém do que entendemos como satisfatórios, quer pela omissão do Poder Público, quer pela passividade dos cidadãos.

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