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Direitos fundamentais no mundo digital

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Por: Adriana da Silva

Quando pensamos em direitos fundamentais, somos remetidos a ideia de que são decorrências do simples fato de que somos seres humanos, não conseguimos perceber que…

Fonte: Banco de imagem

Quando pensamos em direitos fundamentais, somos remetidos a ideia de que são decorrências do simples fato de que somos seres humanos, não conseguimos perceber que o que está aí é resultado de conquistas realizadas ao longo dos anos. Direitos simples, como o de propriedade, não são naturais ao homem, nascendo de reflexos históricos que resultaram na sua consolidação em principais normativos.

Na verdade, em sociedades de base constitucional como a nossa, os direitos fundamentais são ferramentas de freio ao Estado. Formas de evitar que as instituições se excedam em relação as pessoas. Exatamente por isso que, para serem oponíveis e verdadeiros, precisam estar presente na Constituição – enquanto lei máxima; não sendo e nem tendo os mesmos valores e pesos em todos os países.

Dentre vários destes exemplos de direitos, encontra-se a Liberdade de Expressão, que é muito mais valorizada por documentos e cortes constitucionais como a norte americana que em outras como a alemã. Este é um dos direitos que possui maior valia e aplicabilidade no meio digital.

Nossa constituição nos garante essa liberdade, incluindo no rol dos direitos e garantias fundamentais o da “livre a manifestação do pensamento”. Mas isso significa que eu realmente possa manifestar o que quer que eu queira nas redes sociais? Tenho realmente essa garantia e proteção legal baseada na lei máxima do nosso país?

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Na verdade, não. Os direitos fundamentais não podem ser vistos como entes isolados de garantia e precisam conviver com a ponderação relativa à força e importância de outros direitos de mesmo nível. A livre manifestação de pensamento precisa limitar-se frente a proteção que garante que “ninguém será submetido (…) a tratamento desumano ou degradante”. Uma colocação em rede social que fira esta segunda proteção, poderá sim ser alvo de ação restritiva do Estado.

Todo direito fundamental precisa ser visto como parte de um sistema dentro do ordenamento, funcionando como princípios ponderável e que pode ser legalmente tolhido. Basta lembrar das leis que restringiram nossa “livre (…) locomoção” durante o período da pandemia de COVID-19.

Por isso, ao expressar suas ideias, lembre-se que também são direitos fundamentais a igualdade de gêneros, o direito de resposta, a inviolabilidade da intimidade, a honra e imagem da pessoa, o sigilo de correspondência, o acesso à informação, a livre associação, a propriedade (que inclui a propriedade intelectual), dentre outros. Ou seja, você é livre para expressar o que quiser na rede mundial de computadores, mas não está isento das responsabilidades frente aos direitos dos outros.

*Fonte: Christiano Sobral – diretor-executivo do escritório Urbano Vitalino Advogados, especializado em marketing, economia e negócios

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