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Instrumento permite que a pessoa registre previamente suas preferências para situações futuras em que não consiga expressar sua própria vontade
Em meio às discussões promovidas pelo Setembro Amarelo sobre saúde mental, prevenção e cuidado, um tema ainda pouco conhecido também ganha espaço: a importância da autonomia nas decisões sobre o próprio futuro.
A autocuratela é um instrumento que permite à pessoa, enquanto possui plena capacidade para manifestar sua vontade, registrar previamente suas preferências para uma eventual situação futura de incapacidade. Entre essas escolhas, pode indicar quem gostaria que fosse considerado para exercer funções relacionadas ao seu cuidado e à administração de seus interesses.
A proposta é colocar a própria pessoa no centro de decisões que, em momentos de vulnerabilidade, poderiam ser tomadas exclusivamente por familiares ou depender de uma decisão judicial.
“Quando falamos em autocuratela, estamos falando sobre o direito de a pessoa participar antecipadamente de decisões que poderão afetá-la no futuro. É uma forma de preservar sua autonomia e permitir que suas preferências sejam conhecidas caso, em algum momento, ela não consiga manifestar a própria vontade. O planejamento também pode ser uma forma de cuidado”, explica a advogada e professora Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.
A discussão se torna especialmente relevante quando se fala em saúde mental, já que o cuidado também envolve dignidade, autonomia e proteção. Situações como doenças, acidentes ou episódios de sofrimento psíquico podem, em determinadas circunstâncias, comprometer temporária ou permanentemente a capacidade de uma pessoa para tomar decisões.
Nesses momentos, ter preferências previamente registradas pode ajudar familiares e servir como referência para a Justiça na tomada de decisões importantes.
“É fundamental diferenciar cuidado da substituição da vontade. Em uma situação de vulnerabilidade, a família pode precisar assumir determinadas responsabilidades, mas isso não significa que as escolhas anteriormente manifestadas pela pessoa devam ser ignoradas. A autocuratela permite justamente que essas preferências sejam registradas e consideradas”, afirma a especialista.
Como fazer uma autocuratela no Brasil?
A manifestação antecipada de vontade pode ser formalizada de diferentes maneiras, dependendo da situação e dos objetivos da pessoa. Uma das possibilidades é a elaboração de uma escritura pública em cartório, na qual podem ser registradas preferências sobre quem deverá ser considerado para a função de curador, além de orientações relacionadas aos interesses pessoais e patrimoniais.
Também existem outros instrumentos que permitem registrar antecipadamente escolhas para situações futuras de incapacidade.
Segundo Amanda Helito, a orientação de um profissional especializado é importante para identificar o instrumento mais adequado a cada situação e garantir maior segurança jurídica na formalização da manifestação de vontade.
É importante destacar que o registro dessas preferências não significa que a pessoa poderá nomear automaticamente o próprio curador. Em uma eventual situação de incapacidade, a curatela continua dependendo de apreciação judicial. No entanto, a manifestação antecipada pode ser considerada pelo juiz na definição da medida mais adequada.
Ao permitir que as pessoas expressem suas escolhas antes de uma possível situação de vulnerabilidade, a autocuratela reforça um princípio essencial: cuidar também significa respeitar a autonomia e a vontade de cada indivíduo.
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