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Por: Redação
A pandemia intensificou o trabalho à distância e com ele trouxe questões jurídicas a resolver. Veja como a arquitetura pode ser a grande aliada para solucionar essas questões
Adotar o home office foi uma alternativa encontrada por muitas empresas como medida de segurança contra o novo coronavírus. Vários trabalhadores deixaram de frequentar salas e escritórios para exercerem suas funções em casa, usando, na maioria dos casos, a estrutura que possuíam em casa como computador, telefone e internet.
Isso abriu uma discussão sobre quais Leis Trabalhistas iriam reger esse novo modo de trabalho. Segundo Ana Carolina de Souza Nogueira, advogada trabalhista do Escritório Nogueira Gontijo Sociedade de Advogados, não existe uma lei específica para o home office nos moldes que está sendo praticado durante a pandemia. “A recente Reforma Trabalhista instituiu o teletrabalho que consiste no trabalho realizado à distância, feito através do manejo de tecnologias da informação e de comunicação, e que não pode ser confundido com o atual modo de trabalho remoto”.
De acordo com a advogada, a principal diferença entre as duas categorias é que, no teletrabalho, o empregado não tem seus horários controlados pelo empregador e, consequentemente, não recebem horas extras. “Já o colaborador que trabalha em home office, mas não foi contratado na modalidade teletrabalho e nem teve alteração contratual expressa para tal modalidade, mantém o controle de horários, que pode ser realizado de forma remota por meio de plataformas criadas com tal objetivo”.
Outro ponto amplamente discutido sobre o trabalho em casa é referente à estrutura e aos custos para a realização das atividades. Ana Carolina explica que quando se trata de teletrabalho, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do serviço remoto é acordada entre empregador e empregado no momento do contrato de trabalho. “Já em relação ao empregado que simplesmente trabalha em home office, seu contrato não permite negociação, de modo que, partindo do princípio geral que quem arca com o ônus da atividade é o empregador, compete a ele providenciar a estrutura de trabalho remoto”.
Segundo a advogada, não existe uma norma regulamentadora específica para o trabalho à distância, mas – em razão do aumento de trabalhadores nesta condição – o Ministério Público do Trabalho editou a Nota Técnica 17/2020, que traça diretrizes de saúde e segurança do trabalho para a modalidade, e prevê como será efetivada a fiscalização de tais condições. Caso o empregador não cumpra as normas, ele poderá ser autuado e multado. “A inobservância das normas de saúde e segurança que venham a efetivamente causar o adoecimento do empregado pode ocasionar processos judiciais que levam à condenação do empregador ao pagamento de indenizações”.
Ana Carolina frisa que cabe ao empregador proporcionar um ambiente ergonomicamente adequado e instruir o funcionário quanto às precauções que devem ser tomadas para evitar doenças e acidentes de trabalho, devendo o empregado assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as orientações. “O trabalhador deve ser instruído tanto em relação à maneira como o mobiliário e equipamentos devem ser utilizados, como também em relação a eventuais pausas que o empregado deve fazer, ginástica laboral, entre outras rotinas”.
Cabe ainda ao empregador declarar todo o mobiliário e equipamento fornecidos em contrato, assim como guardar as notas fiscais dos mesmos e recibos de entrega, podendo também lançar mão de um profissional habilitado, que vá até o local onde o trabalho está sendo prestado, para verificar se as condições efetivas atendem às exigências legais como altura das mesas, cadeiras e computador, apoio para utilização de teclados e mouse, headsets, entre outros. “Para fiscalizar se o ambiente está adequado às condições de trabalho, tanto funcionário quanto empresário podem se utilizar de imagens ou mesmo testemunhas para demonstrar se está tudo conforme a lei determina”.
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